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  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Julho de 2021 - 15:56

    O poder familiar e os tipos de guardas

    O poder familiar vem de anos de direito de família, assim os pais juntos ou separados detêm do poder família, neste artigo vamos analisar o conceito de poder familiar e os tipos de guardas.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2019 - 12:46
  • Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2016 - 17:03

    Reforma aumenta carga horária do ensino médio no Brasil e reduz conteúdo obrigatório

    MEC prevê que primeiros alunos afetados sejam os que ingressarem no ensino médio em 2018. Texto precisa ser discutido e votado no Congresso em até 120 dias.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00

    Conceitos da Lei de Florestas Públicas - Lei nº 11.284, de 02/03/06.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Doutor em Direito Administrativo/UFMG. http://lattes.cnpq.br/5944516655243629. Avaliador de Cursos do INEP/MEC.

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 12:22

    Violência Doméstica e a pandemia do Covid-19: estudo de casos em Presidente Kennedy (ES)

    Este artigo visa verificar as possíveis alterações nos casos de violência doméstica no município de Presidente Kennedy (ES), por influência da pandemia do COVID-19 - “coronavírus” – com um olhar social e feminista. Para a obtenção dos resultados foram tidos como base dados das Polícias Civil e Militar, da Vara Única da Comarca e do Centro de Referência à Mulher em situação de Violência, com foco nos anos de 2019 a 2021; além de outros artigos sobre o tema, doutrinadores de direito penal e obras relacionadas. Há de se considerar que os órgãos supracitados possuem papéis diversos que se complementam, razão pela qual seus dados variam entre si.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01

    “Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39

    In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17

    O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00

    O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

    O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 09:32

    Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma.

    Recurso defensivo. Violência na subtração dos bens perfeitamente caracterizada.

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 13:38

    Uma análise dos princípios aplicados no Direito Contratual Brasileiro: limites entre a autonomia privada e a função social dos contratos

    O presente artigo aborda os princípios aplicados no direito contratual brasileiro, a destacar os limites entre a liberdade de contratar e a função social dos contratos. Isso porque se faz necessário estabelecer os limites entre esses princípios, sobretudo, após o advento da Lei de Liberdade Econômica. O objetivo do trabalho, portanto, é analisar as questões acerca do direito contratual brasileiro, a partir do estudo das concepções do contrato, dos princípios da autonomia privada, função social e Lei de Liberdade Econômica. Ademais, o trabalho tem como base a pesquisa básica/teórica, a partir da análise das doutrinas dos principais autores contratualistas brasileiros, bem como pesquisa de artigos e jurisprdência dominante nos Tribunais Pátrios. Constata-se que o direito contratual brasileiro sofreu transformações relativas à evolução dos  seus institutos jurídicos, sendo assim, os seus princípios não devem ser analisados de forma isolada, mas sim em conjunto, de modo que o contrato possa desenvolver suas funções em um meio econômico e social diverso.

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2021 - 09:41

    Mitigação do Dever de Coabitação entre os Cônjuges. E seus reflexos na legislação atual

    A presente pesquisa científica na área de Direito tem por objetivo analisar e discutir as modificações nas relações conjugais e a tutela jurisdicional sobre os direitos e deveres dos envolvidos nela, seja em união estável ou em casamento, bem como a necessária adequação da legislação para que ocorra uma melhor interpretação sobre a vida dos particulares. Adentrar e reconhecer as divergências e mudanças existentes entre as relações conjugais atuais bem como as obrigações como a fidelidade recíproca, mútua assistência, sustento, respeito e consideração, educação dos filhos e com maior enfoque na obrigação de coabitação entre os indivíduos de acordo com o atual artigo 1.566 da lei 10.406 de 2002.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 31 de Julho de 2014 - 13:20

    A aplicação do código de defesa do consumidor nos contratos celebrados pela internet

    Considerando que as compras celebradas pela internet geram contratos, sendo uma área que merece atenção nos dias de hoje, deve-se observar as etapas de formação dos contratos, as suas condições de validade, seus requisitos objetivos, subjetivos e formais. Objetiva-se verificar quando será cabível a possibilidade de aplicar o Código de Defesa do Consumidor nos contratos celebrados pela internet, ou seja, onde os consumidores virtuais irão buscar seus direitos na legislação quando celebrarem contratos eletrônicos seja em sites nacionais ou internacionais. Para tanto realizou-se estudos bibliográficos. Desse modo, observa-se que o consumidor ao realizar uma compra pela internet acaba gerando um contrato, o que podemos concluir que o Código de Defesa do Consumidor será aplicável para resguardar seus direitos

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2012 - 14:05

    O Novel Instituto da Usucapião Pro-Família

    Comentários ao Artigo 1.240-A do Código Civil

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2011 - 13:08

    Adoção: surgimento e sua natureza

    A ideia de adoção surgiu com a necessidade de perpetuação do culto doméstico

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00

    Autonomia privada sob a visão jurídica contemporânea.

    Gisele Leite é professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].

  • Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    Ação Civil Pública. Ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho.

    Recurso de revista. Nulidade do Julgado pro negativa de prestação jurisdicional.

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